Programa Pró-Emprego – SC

Programa Pró-Emprego – SC

A) O que é o Programa Pró-Emprego?
O Programa Pró-Emprego é uma Lei Estadual, que tem como objetivo a geração de emprego e renda no território catarinense por meio de tratamento tributário diferenciado do ICMS, destinando-se a incentivar empreendimentos considerados de relevante interesse sócio-econômico situados neste Estado ou que nele venham a instalar-se.

B) O que são empreendimentos de relevante interesse sócio-econômico?
Para efeitos do Programa Pró-Emprego, consideram-se empreendimentos de relevante interesse sócio-econômico aqueles representados por projetos de implantação, expansão, reativação, modernização tecnológica, considerados prioritários ao desenvolvimento econômico, social e tecnológico do estado de Santa Catarina e que resultem em geração ou manutenção de empregos, bem como os que consolidem, incrementem ou facilitem exportações e importações.

C) Como aderir ao Programa Pró-Emprego?
O pedido de enquadramento no Programa Pró-Emprego deverá conter petição devidamente fundamentada, cujo objetivo é, calcada na legislação, indicar o benefício fiscal pretendido, bem como projeto detalhado do empreendimento e outras informações previstas no regulamento.

D) Quais os tratamentos passíveis de enquadramento?

Importação: diferimento no pagamento do ICMS com carga tributária de 3% na saída para: a) insumo na agricultura ou pecuária; b) matéria prima para indústria; c) mercadorias para comercialização; d) bens do ativo permanente.

Exportação: diferimento na aquisição de insumos (inclusive energia) por empresas exportadoras, bem como de bens do ativo permanente;

Construção: diferimento na aquisição de materiais de consumo e bens do ativo permanente para construção de empreendimento;

Transferência de Créditos: para terceiros, pagar importação, integralizar sociedade e pagar imposto de aquisições internas, entre outras previstas no RICMS;

Centros de Distribuição: diferimento para saídas destinadas à Centros de Distribuição das Regiões Sul e Sudeste;

Dilação de Prazos: Indústrias e Centros de Distribuição que atendam as Regiões Sul e Sudeste, podem obter dilação de prazo para pagamento do ICMS de até 24 meses acrescido de juros de 0,5% sem capitalização;

Terminal Portuário: redução do imposto sobre a energia elétrica para ampliação de terminal portuário e diferimento da importação de bens;

Geradores de Energia e Linhas de Transmissão: diferimento na aquisição de insumos, ativo permanente e diferencial de alíquota para empreendimentos geradores de energia elétrica e de linhas de transmissão;

E) A quem caberá a análise dos pedidos de enquadramento?
Os pedidos devem ser dirigidos ao Secretário de Estado da Fazenda e serão julgados pelo Grupo Gestor do Programa, integrado por dois representantes da Secretaria de Estado da Fazenda, um representante da Secretaria de Estado do Planejamento, e um representante da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina. A análise levará em conta a devida fundamentação do pedido, bem como o teor do projeto e a repercussão do tratamento tributário recomendado sobre a economia catarinense e sobre o sistema de preços.

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