Compet Atacadista – Espírito Santo

Compet Atacadista – Espírito Santo
O Compet Atacadista é um incentivo às empresas atacadistas e Centros de Distribuição através do qual suas operações interestaduais poderão receber tratamento tributário diferenciado.

O atacadista beneficiário do Compet tem a obrigação de recolher apenas 1% de ICMS nas suas operações interestaduais para outros contribuintes sobre a base de cálculo constante em suas Notas Fiscais de Saídas.

A apuração do ICMS para o atacadista beneficiário do Compet deve ser feita separadamente, conforme disposto na legislação que o fundamenta.

Na prática, os lançamentos das entradas e saídas das mercadorias devem ser realizados normalmente, com destaque de 12% de ICMS nas notas fiscais de saídas interestaduais e na sua apuração é que devem ser feitos os estornos adicionais dos débitos (não precisa ser informado na nota fiscal que a mercadoria foi comercializada ao abrigo do Compet Atacadista).

O ganho do atacadista através desse incentivo é extremamente relevante, pois representa um crédito presumido de 91,66% já que, ao invés de recolher 12% de ICMS ele acaba recolhendo apenas 1%.

a) Pagamento de apenas 1% de ICMS por atacadistas.

– Prazo de Fruição: 1 (um) ano, podendo ser renovado, o que deve ser feito até o dia 20 de fevereiro do exercício seguinte ao da obtenção do benefício.

– Órgão responsável pela análise do pedido: Secretaria de Desenvolvimento do Espírito Santo – SEDES.

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